Publicado no DOE - BA em 27 ago 2021
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, nos termos do Convênio ICMS 53/2021.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS 123 , de 23 de julho de 2021
Decreta:
Art. 1º Até 30.04.2024, fica reduzida em 100% (cem por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas (Conv. ICMS 53/2021). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 21777 DE 14/12/2022).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda