Instrução Normativa RE Nº 69 DE 27/08/2021


 Publicado no DOE - RS em 27 ago 2021


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. Com fundamento nos Protocolos ICMS 19/1996, de 13 de setembro de 1996, 102/2014, de 5 de dezembro de 2014, e 45/2021, de 14 de julho de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, de 11 de dezembro de 2014 e de 16 de julho de 2021, no Capítulo XXIII do Título I, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1 - .....

1.1.1 - O disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de carroceria e de chassi estiverem localizadas nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.