Publicado no DOE - MG em 28 ago 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/1999 , de 23 de julho de 1999,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 64 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"Art. 64. (.....)
IV - revendedor Microempreendedor Individual - MEI situado neste Estado, que efetua venda porta a porta a consumidor final.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO