Decreto Nº 1449 DE 31/08/2021


 Publicado no DOE - SC em 31 ago 2021


Altera o art. 7º do Decreto nº 1.371, de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea ''a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 130408/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.371 , de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica suspenso, em todo o território catarinense, até 30 de setembro de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2021

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Alisson de Bom de Souza

Jorge Eduardo Tasca

Paulo Eli

André Motta Ribeiro