Publicado no DOM - Belo Horizonte em 17 set 2021
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361, 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do item "eventos gastronômicos" nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.714 , de 16 de setembro de 2021)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
(.....) | (.....) |
Eventos gastronômicos licenciados em propriedades públicas ou privadas | Horário licenciado |
"