Publicado no DOU em 21 set 2021
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e a Portaria SECEX nº 49, de 31 de agosto de 2020.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do art. 91 Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Considerando a Portaria ME nº 7.058, de 21 de junho de 2021, que estabelece requisitos e condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a alínea "g" do inciso II do art. 15 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e III do art. 1º da Portaria SECEX nº 49, de 31 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ