Publicado no DOE - MG em 25 set 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no item 1 do § 8º do art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 110/2007 , de 28 de setembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 73 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos incisos VI e VII, com a seguinte redação:
"Art. 73. (.....)
VI - o produtor, a cooperativa de produtores ou a cooperativa de comercialização de álcool etílico hidratado combustível situados neste Estado, em relação ao álcool etílico hidratado combustível;
VII - o remetente situado em outra unidade da Federação, em relação ao álcool etílico hidratado combustível.".
Art. 2º Os incisos III e IV do § 2º e a alínea "a" do inciso V do § 3º do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. (.....)
§ 2º (.....)
III - ALIQ e´ a alíquota do ICMS aplicável á operação praticada pelo remetente do combustível;
IV - VFI e´ o valor da operação praticada pelo remetente do combustível, sem ICMS, expresso em moeda corrente nacional;
(.....)
§ 3º (.....)
a) na operação realizada pelo remetente do combustível:
(.....)".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO