Decreto Nº 48274 DE 24/09/2021


 Publicado no DOE - MG em 25 set 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no item 1 do § 8º do art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 110/2007 , de 28 de setembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 73 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos incisos VI e VII, com a seguinte redação:

"Art. 73. (.....)

VI - o produtor, a cooperativa de produtores ou a cooperativa de comercialização de álcool etílico hidratado combustível situados neste Estado, em relação ao álcool etílico hidratado combustível;

VII - o remetente situado em outra unidade da Federação, em relação ao álcool etílico hidratado combustível.".

Art. 2º Os incisos III e IV do § 2º e a alínea "a" do inciso V do § 3º do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. (.....)

§ 2º (.....)

III - ALIQ e´ a alíquota do ICMS aplicável á operação praticada pelo remetente do combustível;

IV - VFI e´ o valor da operação praticada pelo remetente do combustível, sem ICMS, expresso em moeda corrente nacional;

(.....)

§ 3º (.....)

V - (.....)

a) na operação realizada pelo remetente do combustível:

(.....)".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO