Decreto Nº 10811 DE 27/09/2021


 Publicado no DOU em 28 set 2021


Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 10941 DE 13/01/2022):

Art. 1º O Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....

I - grupo 1: times de futebol profissional qualificados para participar da "Série A" do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;

II - grupo 2: times de futebol profissional qualificados para participar da "Série B" do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;

.....

§ 1º Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais.

.....

§ 3º .....

I - maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação;

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto