Ato Declaratório Executivo CORAT nº 34 de 15/04/2005


 Publicado no DOU em 18 abr 2005


Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.1" e "DCTF Semestral 1.0".


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Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 10, de 06.02.2006, DOU 07.02.2006.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 532, de 30 de março de 2005, declara:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, devem ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

I - 5952/02, em se tratando de débito correspondente à soma da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep retidas, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5952; e

II - 5987/04, 5960/04 e 5979/04, em se tratando de débitos relativos à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, respectivamente, retidas, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à retenção é beneficiária de isenção ou alíquota zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições.

Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

I - 5960/05, em se tratando de débitos relativos à Cofins; e

II - 5979/05, em se tratando de débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep.

Art. 3º Os códigos relacionados nos incisos I e II do art. 1º e nos incisos I e II do art. 2º deste Ato Declaratório Executivo (ADE) constam da tabela de códigos dos programas geradores de DCTF Mensal e de DCTF Semestral, aprovados pelas Instruções Normativas SRF nº 520, de 11 de março de 2005, e nº 521, de 11 de março de 2005, respectivamente, no grupo de tributo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Corat nº 21, de 14 de fevereiro de 2005, e nº 25, de 1º de março de 2005.

MICHIAKI HASHIMURA"