Publicado no DOU em 15 out 2021
Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguinte redações:
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA | 19.246.634/0002-38 | 87.394.00-0 |
CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA | 19.246.634/0004-08 | 12.123.710 |
PETROGAL BRASIL S A | 03.571.723/0018-87 | 12.061.641 |
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles