Publicado no DOM - Belo Horizonte em 15 out 2021
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.361, 22 de maio de 2020, passa a vigorar com os itens "padarias e lanchonetes" e "comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares" alterados nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar com os itens "serviços de alimentação, para consumo no local" e "comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana" alterados nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.738, de 14 de outubro de 2021)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) | Diariamente, sem restrição de horário |
(.....) | (.....) |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares | Diariamente, sem restrição de horário |
"
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.738, de 14 de outubro de 2021)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
(.....) | (.....) |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana | Diariamente, sem restrição de horário |
"