Publicado no DOE - PR em 27 out 2021
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, o inciso I do § 2º do art. 2º-A da Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 18.074.233-6,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 596ª Ficam prorrogados para 31.03.2022, os benefícios de que tratam os itens 8, 33 e 59 do Anexo VII.
Alteração 597ª Fica prorrogado para 31.12.2022, o benefício de que trata o item 55 do Anexo VII.
Alteração 598ª Ficam prorrogados para 31.12.2024, os benefícios de que tratam:
II - os itens 6, 11, 12, 18, 21 a 24, 26, 35, 36, 38 a 39-A, 45, 50, 51 e 54 do Anexo VII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
Curitiba, em 27 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda