Instrução Normativa SEF Nº 52 DE 28/10/2021


 Publicado no DOE - AL em 29 out 2021


Altera a Instrução Normativa SEF nº 26, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no programa de parcelamento e de redução de débitos do ICMS de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.215 , de 20 de fevereiro de 2017, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 26 , de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, deverá ser efetuado no período de 15 de junho até 30 de dezembro de 2021." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de outubro de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda