Publicado no DOE - MG em 13 nov 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Vice-Governador, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/2020 , de 9 de dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1º O item 69 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | HIPÓTESES/CONDIÇÕES | EFICÁCIA ATÉ |
69 | Saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, para estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. | Indeterminada |
69.1 | A saída da mercadoria do estabelecimento deverá estar acobertada por NF-e, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, ficando dispensada a emissão de documento fiscal pelo estabelecimento remetente. |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT