Portaria RFB Nº 87 DE 30/11/2021


 Publicado no DOU em 1 dez 2021


Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.


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(Revogado pela Portaria RFB Nº 167 DE 14/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 ,

Resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º Fica revogada a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de março de 2022.

....." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2. .....

.....

b) .....

.....

XIII - Dispensa de alvarás

XIV - Descrição do tipo de logradouro onde se encontra o estabelecimento

XV - Nome do logradouro onde se encontra o estabelecimento

XVI - Número de localização do estabelecimento

XVII - Complemento para o endereço de localização do estabelecimento

XVIII - Bairro de localização do estabelecimento

XIX - CEP do logradouro XX. UF onde se encontra o estabelecimento

XXI - Código do município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento

XXII - Município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento

XXIII - DDD-1

XXIV - Telefone-1

XXV - DDD-2

XXVI - Telefone-2

XXVII - DDD-fax XXVIII. DDD-fax

XXIX - Número-fax

XXX - Correio eletrônico

XXXI - Qualificação do responsável

XXXII - Capital social da empresa

XXXIII - Porte-empresa

XXXIV - Opção pelo Simples Nacional

XXXV - Data de opção pelo Simples Nacional      

XXXVI - Data de exclusão do Simples Nacional   

XXXVII - Opção pelo MEI

XXXVIII - Situação especial

XXXIX - Data da situação especial

XL - Ente Federativo Responsável Sócio

XLI. Identificador de sócio

XLII - Nome do sócio (no caso de PF) ou razão social (no caso de PJ)

XLIII - CNPJ/CPF do sócio

XLIV - Código de qualificação do sócio

XLV - Data de entrada na sociedade

XLVI - Código do país do sócio estrangeiro

XLVII - Nome do país do sócio estrangeiro

XLVIII - CPF do representante legal

XLIX - Nome do representante

L - Código de qualificação do representante legal CNAES Secundárias

LI - CNAE-secundária

LII - Dispensa de alvarás

....." (NR)   

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO