Publicado no DOE - AM em 3 dez 2021
MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dispositivo do Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o Parecer de Análise nº 167/2021 - GPEI/DCI/SED;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;
Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 613/2021 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001319/2021-40,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, a alínea "h" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.558 , de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"h) projetor de vídeo, NCM/SH 8528.62.00, 8528.69.90 e 8528.69.10;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda