Publicado no DOE - RS em 10 dez 2021
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 25 , III da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, combinado com o Item V do Apêndice XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 2017, no Título I, Capítulo VI, a Seção 11.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
11.0 - OPERAÇÕES DE ENTRADA DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE DE MATÉRIASPRIMAS PARA A FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES (RICMS, Livro I, art. 53, II, e Ap. XVII, V)
11.1 - O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, previsto no RICMS, Livro I, art. 53, II, e no Apêndice XVII, V, "a", alcança exclusivamente as seguintes mercadorias:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NBM/SH-NCM |
Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais | 2528 |
Ácido bórico | 2810.00.10 |
Cloreto de cálcio | 2827.20.90 |
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) | 2835.25.00 |
Outros fosfatos de cálcio | 2835.26.00 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual