Publicado no DOE - PA em 17 dez 2021
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 52 , de 30 de julho de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 147. .....
.....
§ 2º A inscrição provisória de que trata o caput deste artigo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento fundamentado do contribuinte, e desde que receba parecer favorável do órgão de circunscrição competente"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado