Publicado no DOE - PE em 29 dez 2021
Altera o Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 40, de 29.11.2018.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica que especifica,
Resolve:
Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 040 , de 29.11.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.01.2022.
ANDERSON ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
"ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018 (art. 1º , II)
AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
..... | ..... | ..... |
Charque | ||
- coxão 1ª | ..... | 43,91 (NR) |
- traseira | ..... | 40,77 (NR) |
- dianteira | ..... | 30,91 (NR) |
- ponta de agulha | ..... | 27,75 (NR) |
- cavaco e miúdo | ..... | 13,32 (NR) |
..... |
"