Publicado no DOE - PA em 29 dez 2021
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar as seguintes alterações:
"Art. 517-F. Na hipótese de extravio ou inutilização de Selo Fiscal de Controle e Qualidade, o contribuinte deverá registrar, no sistema da gráfica responsável a que se refere o art. 517-E, a numeração dos selos, tornando-os inválidos.
§ 1º Tratando-se de extravio ou inutilização de Selo Fiscal de Controle e Qualidade, caberá ainda ao contribuinte a guarda e registro dos documentos no Livro de Ocorrências.
§ 2º No caso de recuperação dos Selos Fiscais de Controle e Qualidade extraviados, o contribuinte responsável deverá registrar o fato no Livro de Ocorrência e no sistema da gráfica responsável a que se refere o art. 517-E.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2021.
HELDER BAR BALHO
Governador do Estado