Lei Nº 17673 DE 10/01/2022


 Publicado no DOE - PE em 11 jan 2022


Altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de dispor sobre a produção artesanal do queijo coalho do Araripe.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.376 , de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. Na produção do queijo de coalho artesanal do Araripe, produzido na Região do Sertão do Araripe, serão adotados os procedimentos de que tratam os incisos I, II e III do caput e o processo de produção se desenvolverá com a observância das seguintes fases: (AC)

I - filtração; (AC)

II - adição de coalho; (AC)

III - coagulação; (AC)

IV - corte da coalhada; (AC)

V - mexedura; (AC)

VI - delactosagem, com ou sem aquecimento; (AC)

VII - dessoragem; (AC)

VIII - enformagem; (AC)

IX - prensagem; e, (AC)

X - salga seca." (AC)

.....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FERNANDO - PSC