Decreto Nº 15863 DE 31/01/2022


 Publicado no DOE - MS em 1 fev 2022


Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 14.720 , de 24 de abril de 2017, e do Anexo I ao Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.720 , de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º As disposições deste Decreto, a contar da data de sua publicação, produzem efeitos em relação aos desembaraços decorrentes das operações de importações de gás natural ocorridos no período de 1º de maio de 2017 a 31 de julho de 2022." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:

I - de 1º de dezembro de 2021, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto;

II - de 31 de janeiro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Campo Grande, 31 de janeiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 15.863 , DE 31 DE JANEIRO DE 2022.