Publicado no DOM - Belo Horizonte em 8 fev 2022
Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O art. 44 do Decreto nº 17.037 , de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. A emissão e a disponibilização do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - Dram - para pagamento do IPTU serão disciplinadas anualmente por meio de portaria da SMFA.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2022.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte