Publicado no DOU em 9 fev 2022
Divulga a publicação da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 996 DE 15/06/2022):
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001, com a Lei nº 8.212, de 24.07.1991, com o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020, MP nº 1.046, de 24 de abril de 2021 e na Resolução nº 961, de 05 de maio de 2020, publica a presente Circular.
1. Divulga a versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de Contribuição Social CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado.
2. O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads - FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 952, de 29 de Julho de 2021.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo