Decreto Nº 48365 DE 15/02/2022


 Publicado no DOE - MG em 16 fev 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003, e no Convênio ICMS 38/2006 , de 7 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O item 233 e o subitem 233.3 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

233 Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, observado o disposto no subitem 233.3. (.....)
(.....) (.....)
233.3 O CBMMG solicitará, por meio de ofício anexado ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a análise da relação de veículos automotores, equipamentos e materiais, para que os autorizados pela SEF sejam relacionados na portaria da SRE a que se refere este item.

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO