Publicado no DOE - DF em 18 fev 2022
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. PRÓ-ECONOMIA ETAPA 1.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, nos artigos 73 e 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, de 30 de dezembro de 1994, bem como visando a regulamentar a Lei nº 6.900 , de 14 de julho de 2021, em conformidade com a na Nota Jurídica nº 24/2022-SEEC/GAB/AJL/UFAZ, constante do Processo 00040-00015908/2021-10,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 144. .....
.....
III - 25% na hipótese de imposto escriturado nos livros fiscais exigidos antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica;
IV - 50% nas seguintes hipóteses:
.....
V - 100% nas seguintes hipóteses:
.....
VI - 50% em outras hipóteses não especificadas neste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA