Publicado no DOE - RS em 21 fev 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 83/2006 , de 6 de outubro de 2006, e no Convênio ICMS 169/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006 e de 8 de outubro de 2021, no Título I, Capítulo II, é dada nova redação ao item 6.1 e ficam revogados os itens 6.2 e 6.3, conforme segue:
6.0 - .....
6.1 - Nas saídas de mercadorias realizadas como remessa para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, referidas no RICMS, Livro I, art. 11, parágrafo único, "b ", os estabelecimentos remetentes deverão observar as obrigações acessórias previstas no Conv. ICMS 83/2006.
2. Com fundamento no Convênio ICMS 84/2009 , de 25 de setembro de 2009, e no Convênio ICMS 170/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009 e de 8 de outubro de 2021, no Título I, Capítulo II, fica revogado o item 5.2.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.