Publicado no DOE - PB em 24 fev 2022
Altera o Decreto nº 38.010, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da qConstituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 5/2022 ,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 38.010 , de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Além do disposto no art. 9º do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, as disposições deste Decreto não se aplicam (Convênio ICMS 5/2022 ):
I - às operações interestaduais de remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente;
II - às operações com bens e mercadorias classificadas no CEST 26.001.01, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador