Publicado no DOU em 2 mar 2022
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e na Resolução Gecex nº 288, de 21 de dezembro de 2021 e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM | Nº Ex | DESCRIÇÃO | ALIQUOTA% |
8801.00.00 | - | Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. | 0 |
8903.99.00 | 001 | - Motos aquáticas (jet-skis) | 0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8801.00.00 e 8903.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#", enquanto vigorarem as correspondentes alterações tarifárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto