Publicado no DOE - AL em 7 mar 2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT Quantificação 9994363, exarado no processo SEI nº 01500.0000040136/2021, bem como o Despacho SEFAZ GT Quantificação 10966551, exarado no processo SEI nº 01500.0000004028/2022, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 36/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 08 de fevereiro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
SCHWEPPES CLUB SODA5 | 350 ML | 7894900310016 | LATA | R$ 3,14 |
SCHWEPPES GINGER ALE | 350 ML | 7894900180008 | LATA | R$ 3,14 |
SCHWEPPES COLOR CLUB SODA | 350 ML | 7894900310016 | LATA | R$ 3,14 |
SCHWEPPES COLOR GINGER ALE | 350 ML | 7894900180008 | LATA | R$ 3,14 |
Art. 2º Ficam alterados o nome e o EAN do produto baixo:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)
PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
Estrella Galicia Sem Glúten | 330 ML | 8412598005893 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 5,38 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de Fevereiro de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL