Publicado no DOU em 23 mar 2022
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e na Resolução Gecex nº 288, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 192ª reunião, ocorrida no dia 21 de março de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo a seguir discriminados:
NCM | Nº Ex | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
. 0901.21.00 | - | -- Não descafeinado | 0 | 31.12.2022 |
. 1517.10.00 | - | - Margarina, exceto a margarina líquida | 0 | 31.12.2022 |
. 0406.10.10 | - | Mozarela | 0 | 31.12.2022 |
. 1902.19.00 | - | -- Outras | 0 | 31.12.2022 |
. 1507.10.00 | - | - Óleo em bruto, mesmo degomado | 0 | 31.12.2022 |
. 1701.14.00 | - | -- Outros açúcares de cana | 0 | 31.12.2022 |
. 2207.10.10 | - | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol | 0 | 31.12.2022 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 0901.21.00, 1517.10.00, 0406.10.10, 1902.19.00, 1507.10.00, 1701.14.00 e 2207.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#", enquanto vigorarem as correspondentes alterações tarifárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto