Publicado no DOM - Salvador em 25 mar 2022
Altera o art. 3º do Decreto nº 34.123 , de 08 de julho de 2021 e protocolos setoriais, na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando os entendimentos que vêm sendo mantidos com o Governo do Estado da Bahia e os demais municípios da região metropolitana de Salvador visando a garantir a retomada das atividades econômicos e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
Considerando o avanço da vacinação no Município de Salvador, que já se encontra com 99% (noventa e nove por cento) da sua população vacinada com a primeira dose e 90% (noventa por cento) com a segunda dose,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 34.123 , de 08 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos sociais, infantis, artísticos, culturais e esportivos e o funcionamento das atividades de circos; teatros; parques temáticos e de diversão; centros culturais, museus, galerias de arte e similares desde que nesta data o percentual de ocupação de leitos de UTI COVID adulto, utilizados exclusivamente por pacientes com RT-PCR/COVID positivo, esteja em patamar igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento), considerando o total de leitos disponível na data de publicação deste Decreto." (NR)
Disposições Finais
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - os incisos III e XXXVI do art. 3º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;
II - o inciso III do art. 4º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;
III - o inciso III do art. 5º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;
IV - o inciso III do art. 7º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;
V - o inciso III do art. 8º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021;
VI - o inciso III do art. 2º do Decreto nº 33.885 de 11 de maio de 2021;
VII - o inciso III do art. 4º do Decreto nº 34.124 de 08 de julho de 2021;
VIII - o inciso III do art. 2º do Decreto nº 34.127 de 09 de julho de 2021;
IX - o inciso III do art. 3º do Decreto nº 34.127 de 09 de julho de 2021;
X - o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 34.127 de 09 de julho de 2021
XI - o inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.244 de 05 de agosto de 2021;
XII - o inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.424 de 10 de setembro de 2021;
XIII - o inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.461 de 17 de setembro de 2021;
XIV - os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 34.567 de 09 de outubro de 2021.
Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 24 de março de 2022.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito Municipal
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo em exercício
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
Secretária Municipal de Ordem Pública
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
CLISTENES BISPO
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
RENATA GENDIROBA VIDAL
Secretária Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia