Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022


 Publicado no DOU em 1 abr 2022


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Teste Grátis por 5 dias

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, na Resolução GMC nº 16, de 13 de outubro de 2021, na Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e no Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

ANEXO

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
0309.10.00  - De peixe 
0309.90.00  - Outros 
0403.20.00  - Iogurte  NT 
  Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação 
0410.10.00  - Insetos 
0410.90.00  - Outros 
0709.52.00  -- Cogumelos do gênero Boletus  NT 
0709.53.00  -- Cogumelos do gênero Cantharellus  NT 
0709.54.00  -- Shitake (Lentinus edodes)  NT 
0709.55.00  -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)  NT 
0709.56.00  -- Trufas (Tuber spp.)  NT 
0712.34.00  -- Shitake (Lentinus edodes) 
0802.91.00  -- Pinhões, com casca 
0802.92.00  -- Pinhões, sem casca 
0802.99.00  -- Outra 
1211.60.00  - Casca de cerejeira africana (Prunus africana)  NT 
  Ex 01 - Seca 
1509.20.00  - Azeite de oliva (oliveira) extra virgem 
1509.30.00  - Azeite de oliva (oliveira) virgem 
1509.40.00  - Outros azeites de oliva (oliveira) virgens 
1510.10.00  - Óleo de bagaço de azeitona em bruto 
1510.90.00  - Outros 
1515.60.00  - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 
1516.30.00  - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 
2002.90.00  - Outros 
  Ex 01 - Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados  NT 
2404.11.00  -- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído  30 
2404.12.00  -- Outros, que contenham nicotina  10 
2404.19.00  -- Outros  30 
2404.91.00  -- Para aplicação oral 
2404.92.00  -- Para aplicação percutânea  10 
2404.99.00  -- Outros  10 
2844.41.00  -- Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos 
2844.42.00  -- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos 
2844.43.10  Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) 
2844.43.20  Cobalto-60 
2844.43.30  Iodo-131 
2844.43.90  Outros 
2844.44.00  -- Resíduos radioativos 
2845.20.00  - Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos 
2845.30.00  - Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos 
2845.40.00  - Hélio-3 
2903.41.00  -- Trifluorometano (HFC-23) 
2903.42.00  -- Difluorometano (HFC-32) 
2903.43.00  -- Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) 
2903.44.00  -- Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) 
2903.45.10  1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) 
2903.45.20  1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) 
2903.46.00  -- 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227e  a), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236e a) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa)
2903.47.00  -- 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) 
2903.48.00  -- 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) 
2903.49.00  -- Outros 
2903.51.00  -- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) 
2903.59.10  1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil) prop-1-eno 
2903.59.90  Outros 
2903.61.00  -- Brometo de metila (bromometano) 
2903.62.00  -- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) 
2903.69.10  Iodoetano 
2903.69.20  Iodofórmio 
2903.69.90  Outros 
2909.60.90  Outros 
2930.10.00  - 2-(N,N-Dimetilamino) etanotiol 
2931.41.00  -- Metilfosfonato de dimetila 
2931.42.00  -- Propilfosfonato de dimetila 
2931.43.00  -- Etilfosfonato de dietila 
2931.44.00  -- Ácido metilfosfônico 
2931.45.00  -- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil) ureia (1:1) 
2931.46.00  -- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano 
2931.47.00  -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila 
2931.48.00  -- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano 
2931.49.11  Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico 
2931.49.12  Difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil) metil) difenila) 
2931.49.13  Etidronato dissódico 
2931.49.14  Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 
2931.49.15  Glufosinato de amônio 
2931.49.16  Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 
2931.49.20  Hidrogênio alquil(de C1 a C3) fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3) amino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 
2931.49.30  Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 
2931.49.40  N,N-Dialquil(de C1 a C3) fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 
2931.49.90  Outros 
2931.51.00  -- Dicloreto metilfosfônico 
2931.52.00  -- Dicloreto propilfosfônico 
2931.53.00  -- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil) fenila] 
2931.54.00  -- Triclorfom (ISO) 
2931.59.11  Ácido clodrônico e seu sal dissódico 
2931.59.12  Etefon 
2931.59.13  Fotemustina 
2931.59.91  Alquil(de C1 a C3) fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 
2931.59.92  Metilfosfonocloridato de O-isopropila 
2931.59.93  Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 
2931.59.94  Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 
2931.59.99  Outros 
2932.96.00  -- Carbofurano (ISO) 
2933.33.31  Carfentanila 
2933.33.32  Cetobemidona 
2933.33.39  Outros 
2933.33.94  Remifentanila 
2933.34.00  -- Outras fentanilas e seus derivados 
2933.35.00  -- Quinuclidin-3-ol 
2933.36.00  -- 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) 
2933.37.00  -- N-Fenetil-4-piperidona (NPP) 
2933.39.37  Benzilato de 3-quinuclidinila 
2934.92.00  -- Outras fentanilas e seus derivados 
2939.45.10  Levometanfetamina e seus sais 
2939.45.20  Metanfetamina e seus sais 
2939.45.30  Racemato de metanfetamina e seus sais 
2939.72.10  Cocaína e seus sais 
2939.72.20  Ecgonina e seus sais 
2939.72.90  Outros 
3002.14.00  -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 
3002.41.11  Contra a gripe 
3002.41.12  Contra a poliomielite 
3002.41.13  Contra a hepatite B 
3002.41.14  Contra o sarampo 
3002.41.15  Contra a meningite 
3002.41.16  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 
3002.41.17  Outras tríplices 
3002.41.18  Anticatarral e antipiogênico 
3002.41.19  Outras 
3002.41.21  Contra a gripe 
3002.41.22  Contra a poliomielite 
3002.41.23  Contra a hepatite B 
3002.41.24  Contra o sarampo 
3002.41.25  Contra a meningite 
3002.41.26  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 
3002.41.27  Outras tríplices 
3002.41.28  Anticatarral e antipiogênico 
3002.41.29  Outras 
3002.42.10  Contra a raiva 
3002.42.20  Contra a coccidiose 
3002.42.30  Contra a querato-conjuntivite 
3002.42.40  Contra a cinomose 
3002.42.50  Contra a leptospirose 
3002.42.60  Contra a febre aftosa 
3002.42.70  Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 
3002.42.80  Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 
3002.42.90  Outras 
3002.49.10  Antitoxinas de origem microbiana 
3002.49.20  Tuberculinas 
3002.49.91  Para a saúde animal 
3002.49.92  Para a saúde humana 
3002.49.93  Saxitoxina 
3002.49.94  Ricina 
3002.49.99  Outros 
3002.51.00  -- Produtos de terapia celular 
3002.59.00  -- Outras 
3002.90.00  - Outros 
3006.93.00  -- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses 
3204.18.10  Carotenoides 
3204.18.20  Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 
3204.18.30  Outras preparações próprias para colorir alimentos 
3204.18.90  Outras 
3402.31.00  -- Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais  3,75 
3402.39.10  Dibutilnaftalenossulfato de sódio  3,75 
3402.39.20  N-Metil-N-oleiltaurato de sódio  3,75 
3402.39.30  Alquilsulfonato de sódio, secundário  3,75 
3402.39.90  Outros  3,75 
3402.41.10  Acetato de oleilamina  3,75 
3402.41.90  Outros  3,75 
3402.42.00  -- Não iônicos  3,75 
3402.49.00  -- Outros  3,75 
3402.50.00  - Preparações acondicionadas para venda a retalho  3,75 
3603.10.00  - Estopins e rastilhos, de segurança  15 
3603.20.00  - Cordéis (cordões) detonantes  15 
3603.30.00  - Escorvas fulminantes  15 
3603.40.00  - Cápsulas fulminantes  15 
3603.50.00  - Inflamadores  15 
3603.60.00  - Detonadores elétricos  15 
3808.59.25  À base de triclorfom (ISO) 
3808.59.26  À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida 
3816.00.90  Ex 01 - Aglomerados de dolomita  NT 
3822.11.00  -- Para a malária (paludismo) 
3822.12.00  -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes 
3822.13.00  -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 
3822.19.10  Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 
3822.19.20  Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 
3822.19.30  Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 
3822.19.40  Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina 
3822.19.90  Outros 
3822.90.00  - Outros 
3824.89.00  -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta  7,5 
3824.92.00  -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico  7,5 
3827.11.10  Que contenham triclorotrifluoroetanos  7,5 
3827.11.90  Outras  7,5 
3827.12.00  -- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)  7,5 
3827.13.00  -- Que contenham tetracloreto de carbono  7,5 
3827.14.00  -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)  7,5 
3827.20.00  - Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)  7,5 
3827.31.10  Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano  7,5 
3827.31.90  Outras  7,5 
3827.32.10  Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano  7,5 
3827.32.90  Outras  7,5 
3827.39.00  -- Outras  7,5 
3827.40.00  - Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano  7,5 
3827.51.00  -- Que contenham trifluorometano (HFC-23)  7,5 
3827.59.00  -- Outras  7,5 
3827.61.00  -- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)  7,5 
3827.62.00  -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)  7,5 
3827.63.00  -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)  7,5 
3827.64.00  -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)  7,5 
3827.65.00  -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)  7,5 
3827.68.00  -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48  7,5 
3827.69.00  -- Outras  7,5 
3827.90.00  - Outras  7,5 
3901.10.20  Com carga  3,75 
3901.10.30  Sem carga  3,75 
3907.21.00  -- Metilfosfonato de bis(polioxietileno)  3,75 
3907.29.11  Com carga  3,75 
3907.29.12  Sem carga  3,75 
3907.29.20  Politetrametilenoeterglicol  3,75 
3907.29.31  Polietilenoglicol 400  3,75 
3907.29.39  Outros  3,75 
3907.29.41  Poli(epicloridrina)  3,75 
3907.29.42  Copolímeros de óxido de etileno  3,75 
3907.29.49  Outros  3,75 
3907.29.90  Outros  3,75 
3911.20.00  - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)  3,75 
4015.12.00  -- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária 
4016.91.00  Ex 01 - Tapetes próprios para ônibus ou caminhões  2,25 
4016.91.00  Ex 02 - Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões  11,25 
4401.32.00  -- Briquetes de madeira  NT 
4401.41.00  -- Serragem (serradura)  NT 
4401.49.00  -- Outros  NT 
4402.20.00  - De cascas ou de caroços  NT 
4403.42.00  -- Teca  NT 
  Ex 01 - Esquadriada 
4407.13.00  -- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) 
4407.14.00  -- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) 
4407.23.00  -- Teca 
4412.41.00  -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical  3,75 
4412.42.00  -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera  3,75 
4412.49.00  -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas  3,75 
4412.51.00  -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical  3,75 
4412.52.00  -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera  3,75 
4412.59.00  -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas  3,75 
4412.91.00  -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical  3,75 
4412.92.00  -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera  3,75 
4414.10.00  - De madeira tropical  7,5 
4414.90.00  - Outras  7,5 
4418.11.00  -- De madeira tropical 
4418.19.00  -- Outras 
4418.21.00  -- De madeira tropical 
4418.29.00  -- Outras 
4418.30.00  - Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89  3,75 
4418.81.00  -- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)  3,75 
4418.82.00  -- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou  X -lam) 3,75 
4418.83.00  -- Vigas em I  3,75 
4418.89.00  -- Outros  3,75 
4418.92.00  -- Painéis celulares de madeira  3,75 
4419.20.00  - De madeira tropical 
4420.11.00  -- De madeira tropical 
4420.19.00  -- Outros 
4421.20.00  - Urnas funerárias (caixões) 
4905.20.00  - Sob a forma de livros ou brochuras 
4905.90.00  - Outras 
5501.11.00  -- De aramidas 
5501.19.00  -- Outros 
5703.21.00  -- Grama (relva)  7,5 
5703.29.00  -- Outros  7,5 
5703.31.00  -- Grama (relva)  7,5 
5703.39.00  -- Outros  7,5 
5802.10.00  - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão 
6201.20.00  - De lã ou de pelos finos 
6201.30.00  - De algodão 
6201.40.00  - De fibras sintéticas ou artificiais 
6201.90.00  - De outras matérias têxteis 
6202.20.00  - De lã ou de pelos finos 
6202.30.00  - De algodão 
6202.40.00  - De fibras sintéticas ou artificiais 
6202.90.00  - De outras matérias têxteis 
6815.11.00  -- Fibras de carbono  7,5 
6815.12.00  -- Têxteis de fibras de carbono  7,5 
6815.13.00  -- Outras obras de fibras de carbono  7,5 
6815.19.00  -- Outras  7,5 
7019.13.00  -- Outros fios, mechas  7,5 
7019.14.00  -- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente  7,5 
7019.15.00  -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente  7,5 
7019.61.00  -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)  7,5 
7019.62.00  -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)  7,5 
7019.63.00  -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados  7,5 
7019.64.00  -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados  7,5 
7019.65.00  -- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm  7,5 
7019.66.00  -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm  7,5 
7019.69.00  -- Outros  7,5 
7019.71.00  -- Véus (camadas finas)  7,5 
7019.72.00  -- Outros tecidos de malha fechada  7,5 
7019.73.10  Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90º, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro  7,5 
7019.73.90  Outros  7,5 
7019.80.00  - Lã de vidro e suas obras  7,5 
7019.90.00  - Outras  7,5 
7104.21.00  -- Diamantes 
7104.29.00  -- Outras 
7104.91.00  -- Diamantes 
7104.99.00  -- Outras 
7419.20.00  - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo  7,5 
  Ex 01 - Correntes, cadeias, e suas partes  3,75 
7419.80.10  Telas metálicas de fio de cobre 
7419.80.20  Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas 
7419.80.30  Molas  7,5 
7419.80.40  Discos próprios para cunhagem de moedas  3,75 
7419.80.90  Outras  3,75 
  Ex 01 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes  7,5 
8103.91.00  -- Cadinhos 
8103.99.00  -- Outros 
8106.10.00  - Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto 
8106.90.00  - Outros 
8109.21.00  -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 
8109.29.00  -- Outros 
8109.31.00  -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 
8109.39.00  -- Outros 
8109.91.00  -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 
8109.99.00  -- Outros 
8112.31.00  -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 
8112.39.00  -- Outros 
8112.41.00  -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 
8112.49.00  -- Outros 
8112.61.00  -- Desperdícios e resíduos, e sucata 
8112.69.00  -- Outros 
8414.70.00  - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases 
8414.90.40  De cabinas (câmaras) de segurança  3,75 
8418.69.99  Ex 05 - Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2ºC e 6ºC 
8419.12.00  -- Aquecedores de água solares 
8419.19.00  -- Outros  3,75 
8419.33.00  -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização 
8419.34.00  -- Outros, para produtos agrícolas 
8419.35.00  -- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão 
8421.32.00  -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão  3,75 
  Ex 01 - Conversores catalíticos, exceto para veículos 
  Ex 02 - Filtros de partículas 
8428.70.00  - Robôs industriais 
8462.11.00  -- Máquinas para forjamento em matriz fechada 
8462.19.00  -- Outras 
8462.22.00  -- Máquinas para formação de perfis 
8462.23.00  -- Prensas dobradeiras, de comando numérico 
8462.24.00  -- Prensas para painéis, de comando numérico 
8462.25.00  -- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico 
8462.26.00  -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 
8462.32.00  -- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal 
8462.33.00  -- Máquinas para cisalhar, de comando numérico 
8462.39.00  -- Outras 
8462.42.00  -- De comando numérico 
8462.51.00  -- De comando numérico 
8462.59.00  -- Outras 
8462.61.00  -- Prensas hidráulicas 
8462.62.00  -- Prensas mecânicas 
8462.63.00  -- Servoprensas 
8462.69.00  -- Outras 
8462.90.00  - Outras 
8470.50.10  Eletrônicas  11,25 
8471.41.00  -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída  11,25 
8471.70.10  De discos magnéticos  11,25 
  Ex 01 - Discos rígidos  7,5 
8471.70.20  De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)  7,5 
8471.70.30  De fitas magnéticas  11,25 
8471.70.40  De estado sólido (SSD - Solid-State Drive)  11,25 
8472.90.20  Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar  11,25 
8473.30.90  Outros  7,5 
8479.83.00  -- Prensas isostáticas a frio 
8485.10.00  - Por depósito de metal 
8485.20.00  - Por depósito de plástico ou de borracha 
8485.30.00  - Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 
8485.80.00  - Outras 
8485.90.00  - Partes  3,75 
  Ex 01 - De máquinas para fabricação aditiva por depósito de matérias, exceto de plástico, de borracha ou de vidro 
8501.71.00  -- De potência não superior a 50 W 
8501.72.10  De potência não superior a 75 kW 
8501.72.90  Outros 
8501.80.00  - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 
8514.11.00  -- Prensas isostáticas a quente  3,75 
  Ex 01 - Industriais 
8514.19.00  -- Outros  3,75 
  Ex 01 - Industriais 
8514.31.00  -- Fornos de feixe de elétrons 
8514.32.00  -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo  3,75 
  Ex 01 - Fornos de arco a vácuo, industriais 
  Ex 02 - Fornos de plasma 
8514.39.00  -- Outros 
  Ex 01 - Fornos de resistência (de aquecimento direto), exceto industriais  3,75 
8517.13.00  -- Telefones inteligentes (smartphones)  11,25 
8517.14.10  De radiotelefonia, analógicos  11,25 
8517.14.31  Portáteis  11,25 
8517.14.32  Fixos, sem fonte própria de energia  11,25 
8517.14.39  Outros  11,25 
8517.14.41  Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S  11,25 
8517.14.49  Outros  11,25 
8517.14.90  Outros  11,25 
8517.18.30  Não combinados com outros aparelhos  7,5 
8517.18.90  Outros  7,5 
  Ex 01 - Telefones públicos  11,25 
8517.62.15  Multiplexadores  11,25 
  Ex 01 - Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplex), com sintaxe MPEG-TS (MPEG-Transport Stream), para sistemas de televisão digital terrestre 
  Ex 02 - Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) 
8517.62.34  Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)  11,25 
8517.62.56  Interfones  7,5 
8517.62.73  Interfones  7,5 
8517.62.99  Ex 01 - Receptores pessoais de radiomensagens  11,25 
8517.71.10  Antenas próprias para telefones celulares portáteis  3,75 
8517.71.90  Outras  7,5 
8517.79.00  -- Outras  7,5 
  Ex 01 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  11,25 
8522.90.00  - Outros  18,75 
8523.29.90  Ex 01 - Fitas magnéticas, não gravadas  18,75 
8523.29.90  Ex 02 - Fitas magnéticas gravadas com matéria didática 
8523.29.90  Ex 03 - Fitas magnéticas para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa  3,75 
8524.11.00  -- De cristais líquidos  7,5 
8524.12.00  -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)  7,5 
8524.19.00  -- Outros  7,5 
8524.91.00  -- De cristais líquidos  7,5 
8524.92.00  -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)  7,5 
8524.99.00  -- Outros  7,5 
8525.81.00  -- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo  15 
8525.82.00  -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo  15 
8525.83.00  -- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo  15 
8525.89.11  Com três ou mais captadores de imagem  15 
8525.89.12  Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux  15 
8525.89.13  Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux  15 
8525.89.14  Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)  15 
8525.89.19  Outras  15 
  Ex 01 - Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual 
8525.89.21  Com três ou mais captadores de imagem  15 
8525.89.22  Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)  15 
8525.89.29  Outras  15 
8527.19.00  -- Outros  15 
8528.42.00  -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina  11,25 
8528.49.30  Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)  15 
8528.49.90  Outros  15 
8528.52.00  -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina  11,25 
8528.59.00  -- Outros  15 
8529.10.20  Antenas com refletor parabólico  7,5 
8529.90.50  De módulos de visualização da posição 85.24  7,5 
8539.51.00  -- Módulos de diodos emissores de luz (LED)  11,25 
8539.52.00  -- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)  7,5 
8541.41.11  Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser  3,75 
8541.41.12  Diodos laser  1,5 
8541.41.21  Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  1,5 
8541.41.22  Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser  1,5 
8541.41.23  Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm  3,75 
8541.41.24  Outros diodos laser  1,5 
8541.42.10  Células solares orgânicas 
8541.42.20  Outras células solares 
8541.42.90  Outras  1,5 
8541.43.00  -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis  7,5 
  Ex 01 - Células solares 
8541.49.00  -- Outros  1,5 
8541.51.00  -- Transdutores à base de semicondutores  3,75 
8541.59.00  -- Outros  3,75 
8542.90.00  - Partes  1,5 
8543.40.00  - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes  7,5 
8548.00.10  Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás  7,5 
8548.00.90  Outras  7,5 
8549.11.00  -- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis  NT 
  Ex 01 - Acumuladores inservíveis  11,25 
8549.12.00  -- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio  NT 
  Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, à base de cádmio, exceto seus compostos químicos 
  Ex 02 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de cádmio ou de mercúrio  7,5 
  Ex 03 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido  11,25 
8549.13.00  -- Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio  NT 
  Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio  7,5 
  Ex 02 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis  11,25 
8549.14.00  -- Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio  NT 
  Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio  7,5 
  Ex 02 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis  11,25 
8549.19.00  -- Outros  NT 
  Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio  7,5 
  Ex 02 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido  11,25 
8549.21.00  -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)  NT 
  Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 
8549.29.00  -- Outros  NT 
  Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 
8549.31.00  -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)  NT 
  Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 
8549.39.00  -- Outras  NT 
  Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 
8549.91.00  -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)  NT 
  Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 
8549.99.00  -- Outros  NT 
  Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 
8701.21.00  -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 
8701.22.00  -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 
8701.23.00  -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 
8701.24.00  -- Unicamente com motor elétrico para propulsão 
8701.29.00  -- Outros 
8704.41.00  -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 
  Ex 01 - Chassis com motor e cabina, de furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 
  Ex 02 - Furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes, com caixa basculante, ou frigoríficos, ou isotérmicos 
  Ex 03 - Outros furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 
  Ex 04 - Carro-forte para transporte de valores  7,5 
8704.42.00  -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 
8704.43.00  -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 
  Ex 01 - Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente "trator florestal" e, tecnicamente, "forwarder"  3,75 
8704.51.00  -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 
  Ex 01 - Chassis com motor e cabina, exceto de caminhão  7,5 
  Ex 02 - Com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos, exceto caminhões 
  Ex 03 - Caminhões, inclusive com caixa basculante, ou frigoríficos ou isotérmicos; chassis de caminhão com motor e cabina 
8704.52.00  -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 
8704.60.00  - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão 
8708.22.00  -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo  3,75 
8806.10.00  - Concebidos para o transporte de passageiros  7,5 
8806.21.00  -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8806.22.00  -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8806.23.00  -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8806.24.00  -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8806.29.00  -- Outros  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8806.91.00  -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8806.92.00  -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8806.93.00  -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8806.94.00  -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8806.99.00  -- Outros  7,5 
  Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens  15 
8807.10.00  - Hélices e rotores, e suas partes 
8807.20.00  - Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes 
8807.30.00  - Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados 
8807.90.00  - Outras 
8903.11.00  -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg  7,5 
8903.12.00  -- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg  7,5 
8903.19.00  -- Outros  7,5 
8903.21.00  -- De comprimento não superior a 7,5 m  7,5 
8903.22.00  -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m  7,5 
8903.23.00  -- De comprimento superior a 24 m  7,5 
8903.31.00  -- De comprimento não superior a 7,5 m  7,5 
8903.32.00  -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m  7,5 
8903.33.00  -- De comprimento superior a 24 m  7,5 
8903.93.00  -- De comprimento não superior a 7,5 m  7,5 
9013.80.00  - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos  11,25 
  Ex 01 - Conta-fios  3,75 
9018.90.99  Ex 04 - Kits para aférese 
9022.21.90  Ex 01 - Exceto aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 
9022.90.10  Geradores de tensão  3,75 
9022.90.20  Telas radiológicas  3,75 
9022.90.91  De aparelhos de raios X  3,75 
9022.90.99  Outros  3,75 
  Ex 01 - Exceto partes e acessórios de aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 
9027.81.00  -- Espectrômetros de massa 
9027.89.11  Calorímetros 
9027.89.12  Viscosímetros 
9027.89.13  Densitômetros 
9027.89.14  Aparelhos medidores de pH 
9027.89.20  Polarógrafos 
9027.89.91  Exposímetros 
9027.89.99  Outros 
9114.90.00  - Outras  15 
9401.31.00  -- De madeira  3,75 
9401.39.00  -- Outros  3,75 
9401.41.00  -- De madeira  3,75 
9401.49.00  -- Outros  3,75 
9401.91.00  -- De madeira  3,75 
9401.99.00  -- Outras  3,75 
9403.91.00  -- De madeira  3,75 
9403.99.00  -- Outras  3,75 
9404.40.00  - Colchas, edredões e artigos semelhantes 
9405.11.10  Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)  11,25 
9405.11.90  Outros  11,25 
9405.19.10  Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)  11,25 
9405.19.90  Outros  11,25 
9405.21.00  -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  11,25 
9405.29.00  -- Outros  11,25 
9405.31.00  -- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  11,25 
9405.39.00  -- Outras  11,25 
9405.41.00  -- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  11,25 
9405.42.00  -- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  11,25 
9405.49.00  -- Outros  11,25 
  Ex 01 - Refletores (projetores) de lâmpadas halógenas ou HMI, abertos ou com lentes de Fresnel 
9405.61.00  -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  11,25 
9405.69.00  -- Outros  11,25 
9406.20.00  - Unidades de construção modulares, de aço 
9508.21.10  Com percurso igual ou superior a 300 m  7,5 
9508.21.20  Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas  7,5 
9508.21.90  Outras  7,5 
9508.22.10  Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m  7,5 
9508.22.90  Outros  7,5 
9508.23.00  -- Carrinhos de choque  7,5 
9508.24.00  -- Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos  7,5 
9508.25.00  -- Percursos aquáticos  7,5 
9508.26.00  -- Equipamentos para parques aquáticos  7,5 
9508.29.00  -- Outros  7,5 
9508.30.00  - Atrações de parques e feiras  7,5 
9508.40.00  - Teatros ambulantes  7,5 
9612.10.00  - Fitas impressoras  15 
9701.21.00  -- Quadros, pinturas e desenhos  NT 
9701.22.00  -- Mosaicos 
  Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens  NT 
9701.29.00  -- Outros 
  Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens  NT 
9701.91.00  -- Quadros, pinturas e desenhos  NT 
9701.92.00  -- Mosaicos 
  Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens  NT 
9701.99.00  -- Outros 
  Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens  NT 
9702.10.00  - Com mais de 100 anos  NT 
9702.90.00  - Outras  NT 
9703.10.00  - Com mais de 100 anos  NT 
9703.90.00  - Outras  NT 
9705.10.00  - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico  NT 
9705.21.00  -- Espécimes humanos e suas partes  NT 
9705.22.00  -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes  NT 
9705.29.00  -- Outras  NT 
9705.31.00  -- Com mais de 100 anos  NT 
9705.39.00  -- Outras  NT 
9706.10.00  - Com mais de 250 anos  NT 
9706.90.00  - Outras 
NT