Protocolo ICMS Nº 16 DE 11/04/2022


 Publicado no DOU em 13 abr 2022


Revoga o PROTOCOLO ICMS Nº 54/2015, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


Conheça o LegisWeb

Os Estados do Amazonas e Rio Grande do Sul, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O PROTOCOLO ICMS Nº 54, de 14 de agosto de 2015, fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Amazonas - Alex Del Giglio, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso.