Ato DIAT Nº 10 DE 12/04/2022


 Publicado no DOE - SC em 18 abr 2022


Altera o Ato DIAT nº 38, de 2020, que estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e define outros procedimentos, e estabelece outras providências.


Portal do SPED

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 19 do Ato DIAT nº 38 , de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Fica prorrogada, até a data de exigência da utilização de PAF destinado a emitir a NFC-e por meio do DAF, a validade dos laudos de certificação dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo não desobriga o envio dos arquivos eletrônicos relativos ao Bloco X o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2013 , conforme definido no Ato DIAT nº 17 , de 27 de julho de 2017." (NR)

Art. 2º Definir, nos termos do parágrafo único do art. 95 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01) e conforme o art. 2º da Portaria SEF nº 284, de 2 de julho 2021, nova versão dos requisitos técnicos e funcionais do equipamento denominado Dispositivo Autorizador Fiscal para NFC-e (DAF), estabelecida no arquivo eletrônico denominado "Especificação Técnica de Requisitos do DAF - Versão 2.0.0", disponibilizado no sítio da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.sef.sc.gov.br/nfce.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 18 do Ato DIAT nº 38, de 2020.

Florianópolis, 12 de abril de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)