Publicado no DOE - SC em 26 abr 2022
Altera o Ato DIAT nº 8, de 2019, que dispõe sobre a solicitação e emissão de Requisição de Informação de Movimentação Financeira (RMF), prevista na Subseção I-A do Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, que aprovou o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC).
A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, passam a vigorar conforme redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)
ANEXO I (Ato DIAT nº 11/2022)
"ANEXO I (Ato Diat nº 08/2019 ) SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTS. 127-A A 127-J DO REGULAMENTO DAS NORMAS GERAIS - RNGDT)
I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO
NOME/NOME EMPRESARIAL: | ||||
CNPJ/CPF: | INSCR. ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | COMPL.: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF): | |
OPERAÇÃO FISCAL: | |
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: | DATA DA CIÊNCIA: |
III - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 127-B DO RNGDT
[ ] | I - Indícios de omissão de receita ou recebimento de valores |
[ ] | II - falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica |
[ ] | III - volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico |
[ ] | IV - constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular |
[ ] | V - obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos |
[ ] | VI - quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco |
[ ] | VII - indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato |
[ ] | VIII - recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento |
[ ] | Outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações |
IV - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DA RMF
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: | AGÊNCIA: | ||
ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
V - SUJEITO PASSIVO E DEMAIS INVESTIGADOS
RAZÃO SOCIAL/NOME | CPF/CNPJ | PERÍODO DE AFASTAMENTO |
VI - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
INFORMAÇÕES REQUISITADAS | PERÍODO DE REFERÊNCIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO | PRAZO DE ENTREGA |
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx | Meio digital via transmissor bancário SIMBA | 20 dias | |
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx | Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br) | ||
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil. |
VII - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
__________________, __ de ________ de _____ |
VIII - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
NOME | MATRÍCULA | |
IX - COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO
NOME: | MATRÍCULA: |
FUNÇÃO: | DATA: |
ASSINATURA: |
ANEXO II (Ato DIAT nº 11/2022)
"ANEXO II (Ato Diat nº 08/2019 ) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) nº ___
SIMBA - NÚMERO DE COOPERAÇÃO TECNICA: AAA-SEFSC-0000BB-CC
Destinatário:
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: | AGÊNCIA: | ||
ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
O Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), nos termos do art. 6º da Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pela Subseção I -A da Seção I do Capítulo II do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, e do art. 197 do Código Tributário Nacional , requisita as informações especificadas nesta REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).
As informações requisitadas deverão ser transmitidas diretamente à SEF/SC ou apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.
Informo que esta Requisição é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B do RNGDT/SC -84.
Solicito a confirmação do recebimento desta Requisição no endereço eletrônico simba@sef.sc.gov.br e informo que o Aviso de Recebimento (AR) constitui prova de ciência do requisitado.
Florianópolis, ____ de ___ de ____.
Diretor de Administração Tributária
I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: | ||||
CNPJ/CPF: | INSCR. ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | COMPL.: | |||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | |
OPERAÇÃO FISCAL: | |
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: | DATA DA CIÊNCIA: |
RAZÃO SOCIAL/NOME | CPF/CNPJ | PERÍODO DE AFASTAMENTO |
IV - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
INFORMAÇÕES REQUISITADAS | PERÍODO DE REFERÊNCIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO | PRAZO DE ENTREGA |
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx | Meio digital via transmissor bancário SIMBA | 20 dias | |
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx | Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br) | ||
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil. |
V - VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS SIMBA
Em virtude da necessidade de se obter as informações financeiras dos investigados, foi instaurado Procedimento Administrativo na SEF/SC e posteriormente gerado um Número de Cooperação Técnica AAA- SEFSC-0000BB-CC.
As informações existentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) apontam o relacionamento bancário entre o(s) investigado(s) e esta instituição.
Os dados bancários do(s) investigado(s) deverão ser, preferencialmente, transmitidos diretamente à SEF/SC, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, sendo previamente submetidos ao programa "VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA" e posteriormente encaminhados por meio do programa "TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA", ambos disponíveis no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.mp.br/site/index.php/projetosimba/sigilo-bancario-simba.
VI - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
NOME | MATRÍCULA | |||||
GRUPO/ SETOR: | GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL: | |||||
ENDEREÇO: | COMPL.: | |||||
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
NOME/PREPOSTO: | CPF: |
CARGO: | DATA DE CIÊNCIA: |
ASSINATURA: |