Ato DIAT Nº 11 DE 22/04/2022


 Publicado no DOE - SC em 26 abr 2022


Altera o Ato DIAT nº 8, de 2019, que dispõe sobre a solicitação e emissão de Requisição de Informação de Movimentação Financeira (RMF), prevista na Subseção I-A do Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, que aprovou o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC).


Comercio Exterior

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, passam a vigorar conforme redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)

ANEXO I (Ato DIAT nº 11/2022)

"ANEXO I (Ato Diat nº 08/2019 ) SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTS. 127-A A 127-J DO REGULAMENTO DAS NORMAS GERAIS - RNGDT)

I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

NOME/NOME EMPRESARIAL:
CNPJ/CPF: INSCR. ESTADUAL:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):
OPERAÇÃO FISCAL:
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: DATA DA CIÊNCIA:

III - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 127-B DO RNGDT

[ ] I - Indícios de omissão de receita ou recebimento de valores
[ ] II - falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica
[ ] III - volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico
[ ] IV - constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular
[ ] V - obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos
[ ] VI - quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco
[ ] VII - indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato
[ ] VIII - recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento
[ ] Outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações

IV - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DA RMF

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: AGÊNCIA:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

V - SUJEITO PASSIVO E DEMAIS INVESTIGADOS

RAZÃO SOCIAL/NOME CPF/CNPJ PERÍODO DE AFASTAMENTO
     
     
     

VI - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

INFORMAÇÕES REQUISITADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA FORMA DE APRESENTAÇÃO PRAZO DE ENTREGA
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx Meio digital via transmissor bancário SIMBA 20 dias
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br)  
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.

VII - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO


__________________, __ de ________ de _____

VIII - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME MATRÍCULA EMAIL
     
     
     

IX - COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

NOME: MATRÍCULA:
FUNÇÃO: DATA:
ASSINATURA:

ANEXO II (Ato DIAT nº 11/2022)

"ANEXO II (Ato Diat nº 08/2019 ) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) nº ___

SIMBA - NÚMERO DE COOPERAÇÃO TECNICA: AAA-SEFSC-0000BB-CC

Destinatário:

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: AGÊNCIA:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

O Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), nos termos do art. 6º da Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pela Subseção I -A da Seção I do Capítulo II do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, e do art. 197 do Código Tributário Nacional , requisita as informações especificadas nesta REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).

As informações requisitadas deverão ser transmitidas diretamente à SEF/SC ou apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.

Informo que esta Requisição é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B do RNGDT/SC -84.

Solicito a confirmação do recebimento desta Requisição no endereço eletrônico simba@sef.sc.gov.br e informo que o Aviso de Recebimento (AR) constitui prova de ciência do requisitado.

Florianópolis, ____ de ___ de ____.

Diretor de Administração Tributária

I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
CNPJ/CPF: INSCR. ESTADUAL:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO:
OPERAÇÃO FISCAL:
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: DATA DA CIÊNCIA:

III - INVESTIGADOS

RAZÃO SOCIAL/NOME CPF/CNPJ PERÍODO DE AFASTAMENTO
     
     
     

IV - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

INFORMAÇÕES REQUISITADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA FORMA DE APRESENTAÇÃO PRAZO DE ENTREGA
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx Meio digital via transmissor bancário SIMBA 20 dias
xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br)  
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.

V - VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS SIMBA

Em virtude da necessidade de se obter as informações financeiras dos investigados, foi instaurado Procedimento Administrativo na SEF/SC e posteriormente gerado um Número de Cooperação Técnica AAA- SEFSC-0000BB-CC.

As informações existentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) apontam o relacionamento bancário entre o(s) investigado(s) e esta instituição.

Os dados bancários do(s) investigado(s) deverão ser, preferencialmente, transmitidos diretamente à SEF/SC, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, sendo previamente submetidos ao programa "VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA" e posteriormente encaminhados por meio do programa "TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA", ambos disponíveis no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.mp.br/site/index.php/projetosimba/sigilo-bancario-simba.

VI - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME MATRÍCULA EMAIL
     
     
     
GRUPO/ SETOR: GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

VII - CIÊNCIA DO REQUISITADO

Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

NOME/PREPOSTO: CPF:
CARGO: DATA DE CIÊNCIA:
ASSINATURA: