Resolução GECEX Nº 329 DE 25/04/2022


 Publicado no DOU em 27 abr 2022


Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50 do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 193ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo VII da Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo:

NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
3003.20.79  002  Contendo baricitinibe  01.05.2022  30.06.2022 
3004.20.79  002  Contendo baricitinibe  01.05.2022  30.06.2022


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê