Publicado no DOE - TO em 26 abr 2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.328, de 04 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e adota outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.328 , de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica facultado aos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor - NFC-e, modelo 65, emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações realizadas.
.....
Art. 2º Revoga-se a Portaria SEFAZ nº 510 , de 20 de junho de 2018.
....." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda