Publicado no DOE - SC em 18 mai 2022
Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e
Considerando o disposto na Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Tabela "A" da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato, com alterações dos códigos "SC020027", "SC020041" e "SC020049".
Art. 2º A Tabela "A" da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato:
I - com alterações dos códigos "SC10000019", "SC10000028", "SC10000033", "SC10000034", "SC10000047", "SC10000048", "SC10000050", "SC10000066", "SC10000068" e "SC20000003"; e
II - acrescida dos códigos "SC10000099", "SC10000100", "SC10000101", "SC10000102", "SC10000103" e "SC10000104".
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I (Ato DIAT nº 018/2022)
"ANEXO I (Ato DIAT nº 044/2020 )
TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) .....
CÓDIGO | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
INÍCIO | FIM | |||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC020027 | Exclusivo da CELESC - Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV | 01.01.2009 | 3-144 |
Benefício: 1071. Concedido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), condicionado à aplicação do valor do benefício fiscal em programas, projetos e ações de ampliação do acesso à energia elétrica, a provados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Autorização Legal: inciso XV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 . Regime especial: Secretário de Estado da Fazenda. |
OC-AP | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC020041 | Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. | 01.01.2009 | 31.05.2022 | 3-30 | Sub-apuração | Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1º de janeiro de 2020. Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons (art. 19 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). | OC-AP | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC020049 | Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado. | 01.01.2009 | 31.05.2022 | 3-23 | Nº SAT TTD; |
Benefício: 179. Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 (inciso XXIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. | OC-AP |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
....." (NR)
ANEXO II (Ato DIAT nº 018/2022)
"ANEXO II (Ato DIAT nº 044/2020 )
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) .....
CÓDIGO | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
INÍCIO | FIM | |||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000019 | Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto saídas referidas no Inciso I, § 4º com regime especial - Anexo 2, Art. 21, VI | 01.01.2009 | 3-145 | Sub-apuração |
Sujeito à sub-apuração. Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto a saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 . Autorização Legal: inciso VI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 . |
OC-AP | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000028 | Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox. | 01.01.2009 | 31.05.2022 | 3-29 | Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial (art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001). | OC-AP | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000033 | Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial. | 01.01.2009 | 3-136 | Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefício: 47. Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso IX do caput c/c § 10, ambos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | OC-AP | |
SC10000034 | Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional. | 01.01.2010 | 31.05.2022 | 2-79 | Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, e nas Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria - 7% (art. 23 da LC nº 123, de 2006, e inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001). | OC-AP | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000047 | Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/1996 , Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411. | 01.01.2020 | 3-137 | Nº SAT TTD e Sub-apuraçãosc20 |
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefícios: 409, 410 ou 411. Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado. Autorização Legal: Art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 . |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]". | OC-AP | |
SC10000048 | Crédito Presumido - Lei 10297/1996 , Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425. | 01.01.2020 | 3-146 | Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefício: 425. Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425, na forma e nas condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996). |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | OC-AP | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000050 |
Crédito Presumido - Lei 10297/1996 , Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466. |
01.01.2020 | 31.05.2022 | 3-101 | Nº SAT TTD |
Benefício: 466. Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996). |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | OC-AP |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000066 | Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing. | 01.01.2020 | 3-138 | Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefício: 478. Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. | OC-AP | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000068 | Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial. | 01.01.2020 | 31.05.2022 | 2-54 |
(Vide Ato DIAT 058/2020 ) Red. Passada (vigente até 03.01.2021): Nº SAT TTD |
Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias. | (Vide Ato DIAT 058/2020 ) Red. Passada (vigente até 03.01.2021): Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | OC-AP |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000099 | Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional - LC 123/2006 , art. 23 | 01.05.2022 | 2-92 |
Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado de acordo com as condições e os limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e nas Resoluções CGSN. O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 3, subtipo 139. Autorização legal: Art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006. |
OC-AP | |||
SC10000100 | Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI | 01.05.2022 | 2-139 |
Crédito presumido nas aquisições, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional. O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 2, subtipo 92. Autorização legal: inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 . |
OC-AP | |||
SC10000101 | Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º Exige Regime Especial | 01.05.2022 | 3-140 | Nº SAT TTD |
Benefício: 92. Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada. Autorização Legal: §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 . Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. | OC-AP | |
SC10000102 | Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 8º a 12 - Exige Regime Especial | 01.05.2022 | 3-141 | Nº SAT TTD |
Benefício: 464. Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial, nos termos dos §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada. Autorização Legal: §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. | OC-AP | |
SC10000103 | Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, § 2º Exige Regime Especial | 01.05.2022 | 3-142 | Nº SAT TTD |
Benefício: 1072. Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos do § 2º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada. Autorização Legal: § 2º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. | OC-AP | |
SC10000104 | Saídas de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão - Anexo 2, art. 21, § 4º, I - Exige Regime Especial | 01.05.2022 | 3-143 | Sub-apuração |
Sujeito à sub-apuração. Aplica-se a saída de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2, autorizado por Regime Especial. Autorização Legal: alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 . Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda |
OC-AP | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC20000003 | Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411. | 01.01.2020 | 4-25 | Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefícios: 409, 410 ou 411. Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | ED-AP | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
....." (NR)