Decreto Nº 56511 DE 24/05/2022


 Publicado no DOE - RS em 25 mai 2022


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, no Protocolo ICMS 95/2009 , de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 188/2009 , de 11 de dezembro de 2009, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, de 7 de agosto de 2009 e de 21 de dezembro de 2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5892 - No Apêndice II, Seção III, item XXX, os números 43, 51 e 52, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃONA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADORDA SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
43 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma 1905.20 17.050.00 40,37 40,37 se a carga tributária interna for 7%; 44,89 se a carga tributária interna for 7%;
40,37 se a carga tributária interna for 12%; 53,13 se a carga tributária interna for 12%;
48,82 se a carga tributária interna for 17%; 62,35 se a carga tributária interna for 17%;
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
51 Outros pães de forma 1905.90.10 17.060.00 35,86 35,86 se a carga tributária interna for 7%; 40,24 se a carga tributária interna for 7%;
35,86 se a carga tributária interna for 12% 48,21 se a carga tributária interna for 12%
44,04 se a carga tributária interna for 17%; 57,13 se a carga tributária interna for 17%;
52 Outros pães, exceto pão francês de até 200 g 1905.90.90 17.062.00 40,79 40,79 se a carga tributária interna for 7% 45,33 se a carga tributária interna for 7%
49,27 se a carga tributária interna for 17%; 62,84 se a carga tributária interna for 17%;
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.