Lei Nº 9845 DE 02/06/2022


 Publicado no DOM - Vitória em 7 jun 2022


Altera dispositivos da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o subitem 11.05 ao item 11 do Anexo da Lei nº 6.075 , de 29 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

"11 - .....

.....

11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2022

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal