Ato Declaratório CONFAZ Nº 19 DE 23/06/2022


 Publicado no DOU em 23 jun 2022


Ratifica Convênio ICMS aprovado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.06.2022 e publicado no DOU em 22.06.2022 - Edição Extra.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência aprovada pelo plenário da 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.06.2022;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2646/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2022:

Convênio ICMS nº 80/2022 - Revoga o Convênio ICMS nº 16/2022 , que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA