Portaria SRE Nº 200 DE 24/06/2022


 Publicado no DOE - MG em 25 jun 2022


Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

Resolve:

Art. 1º O item 3 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155 , de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....)
3 Superintendência regional da Fazenda em Contagem Transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos dos arts. 14, 14-A, 14-B e 27 do Anexo vIII do rICMS.
(.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor 1º de julho de 2022.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual