Decreto Nº 31628 DE 24/06/2022


 Publicado no DOE - RN em 25 jun 2022


Altera o Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, e o Decreto Estadual nº 29.994, de 21 de setembro de 2020, e dá outras providências.


Portal do SPED

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 73 , de 12 de maio de 2022;

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 29.994, de 21 de setembro de 2020;

Considerando a inviabilidade do cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas, em face dos efeitos econômicos negativos no setor aéreo relacionados ao estado de calamidade de saúde pública decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de promover a repactuação dos compromissos visando à retomada da expansão das malhas aéreas, doméstica e internacional, com repercussão positiva no mercado turístico potiguar, na geração de emprego e renda e no consequente incremento do consumo interno;

Considerando a importância da atividade turística como essencial para a retomada do crescimento econômico do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 5º Excepcionalmente, para fins de enquadramento no disposto no inciso III do caput deste artigo, a empresa aérea deverá se comprometer a realizar o incremento no número de voos da seguinte forma:

I - acréscimo de 20% (vinte por cento) do número total de voos em relação ao exercício de 2021; ou

II - acréscimo de no mínimo 5 (cinco) novos destinos, com voos regulares ou não, com partida e chegada no Estado do Rio Grande do Norte.

§ 6º O incremento a que se refere o § 5º deste artigo, será aferido no período de julho de 2022 a junho de 2023." (NR)

Art. 2º O Decreto Estadual nº 29.994, de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022 em relação às disposições contidas em seu art. 2º. (Convs. ICMS 64/2020, 17/2022, 21/2022, 73/2020 e 73/2022)" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier