Publicado no DOE - TO em 24 jun 2022
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
.....
LVII - a operação com medicamento empregado no tratamento de câncer, relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 162/1994 , obedecidas as disposições, condições e requisitos do referido convênio, desde que o valor correspondente à isenção seja deduzido do preço do respectivo produto e o contribuinte demonstre a dedução, expressamente, no documento fiscal; (Convênio ICMS 162/1994 , 34/1996, 118/2011, 32/2014, 210/2017, 03/2019, 49/2021 e 132/2021)
.....(NR)"
Art. 2º Fica aprovado e ratificado o Convênio ICMS 132 , de 03 de setembro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil