Decreto Nº 2463 DE 29/06/2022


 Publicado no DOE - PA em 30 jun 2022


Altera o Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando os termos do Convênio ICMS nº 65 , de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006;

Considerando os termos do Convênio ICMS nº 28 , de 12 de março de 2021, que prorrogou o convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006;

Considerando o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001; e

Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 15 de junho de 2021, na forma e prazos do art. 15, inciso V, alínea "a", item 3, do Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16-F. Fica prorrogada, por 180 (cento e oitenta) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 15 de junho de 2021, na forma do resultado do Edital nº 001/2021 - SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.611, de 15 de junho de 2021.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado