Publicado no DOU em 6 jul 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
"
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA | 10.456.016/0051-26 | 87333248 |
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA | 02.461.767/0013-87 | 87430723 |
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA | 02.461.767/0014-68 | 12403593 |
QP BRASIL LTDA | 15.916.060/0003-98 | 12.399.944 |
";
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.