Protocolo ICMS Nº 40 DE 05/07/2022


 Publicado no DOU em 6 jul 2022


Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"

NOME DA EMPRESA  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL 
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA  10.456.016/0051-26  87333248 
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA  02.461.767/0013-87  87430723 
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA  02.461.767/0014-68  12403593 
QP BRASIL LTDA  15.916.060/0003-98  12.399.944

";

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.