Publicado no DOE - PE em 8 jul 2022
Altera o artigo 10 da Portaria DP nº 296 de 17.01.2020 do DETRAN-PE.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
Considerando a Portaria DP nº 296 de 17.01.2020 do DETRAN-PE, que Disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Considerando a necessidade de melhorar os procedimentos para facilitar e melhorar o atendimento ao usuário do DETRAN-PE.
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 10 da Portaria DP nº 296 de 17.01.2020 do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O interessado em credenciar empresa como Estampadora de Placa de Identificação Veicular - PIV deve formalizar pedido através de requerimento assinado e protocolado em qualquer ponto de atendimento do DETRAN-PE ou na Gerência de Registro de Veículos- DOV, a qualquer tempo, indicando o Município no qual pretende realizar as atividades e anexando cópia autenticada ou conferida com o original dos seguintes documentos:"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
André Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente do DETRAN/PE.