Publicado no DOE - MG em 23 jul 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do art. 2º da Portaria SutrI nº 1.188 , de 12 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF;
b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 54% (cinquenta e quatro por cento) do PMPF;
II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 58% (cinquenta e oito por cento) do PMPF.".
Art. 2º os subitens 1.7 a 1.9 da marca comercial HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI e os subitens 3.7 a 3.9 de outras Marcas do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.188, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH E MAGNETI MARELLI | 8507.10.90 | (.....) | (.....) | (.....) |
1.7 | > 90 a 135 Ah | 634,51 | ||
1.8 | > 135 a 170 Ah | 761,81 | ||
1.9 | acima de 170 Ah | 850,89 | ||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
outras Marcas | 8507.10.90 | 3.7 | > 90 a 135 Ah | 470,28 |
3.8 | > 135 a 170 Ah | 626,45 | ||
3.9 | acima de 170 Ah | 737,74 |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação