Publicado no DOU em 29 jul 2022
Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.
O Secretário de Empreendedorismo e Inovação, Substituto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4860, de 02 de junho de 2021,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2021, o prazo estabelecido art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020:
I - até 31 de agosto de 2022, para o envio de RDAs; e
II - até 31 de outubro de 2022, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO